Poder Judiciário de Santa Catarina

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            Auto de Devassa de Constantino Nunes Coelho
            BR SC TJSC TRRJ-19569 · Processo · 1815
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Devassa na vila de Nosso Senhor dos Prazeres de Lages, à época comarca de São Pedro do Rio Grande e de Santa Catarina

            Partes: Joaquim de Sá Soto-Maior (acusador); Constantino Nunes Coelho (réu).

            Resumo: Foi formada uma companhia de milícias sob o comando do capitão André Guerreiro de Aboim, reunida em frente à casa de Manoel Ferreira Pisco. Durante esse movimento, o furriel de cavalaria Constantino Nunes Coelho arrombou a porta da casa do vigário, padre Joaquim de Sá Soto-Maior.
            Constantino exigiu que o padre apresentasse um despacho relacionado à cobrança de taxas religiosas. Ele também gritou palavras de ordem, o que causou um tumulto nas proximidades.
            O juiz Francisco José de Santa Anna tentou acalmar a situação, mas diante da confusão, foi emitida uma ordem de prisão contra Constantino Nunes Coelho. No entanto, ele desertou do Regimento de Dragões da Fronteira do Rio Pardo, fugindo da responsabilidade.
            O padre Joaquim de Sá Soto-Maior fez uma petição pedindo que Constantino não fosse preso, com receio de que a prisão levasse ao uso de violência.

            Atuaram no processo: escrivão Bento José do Amaral Fontora; juiz/vereador João Manoel Coelho; governador/capitão general Dom Francisco de Assis Mascarenhas, conde da Palma.

            Localidades relevante :Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; comarca de Curitiba e Paranaguá.

            Contem o processo: autuação; declarações diversas.

            Variação de nome: Bento José do Amaral Fontoura; Francisco José de Santa Ana; Joaquim de Sá Soto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Maior; Joaquim de Sá Sotto-Mayor; Joaquim de Sá Sottomaior; Manoel Ferreira Pysco.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Corpo de Delito de Luiz Francisco Padilha
            BR SC TJSC TRRJ-29347 · Processo · 1845
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Partes:
            A Justiça (autora);
            Luiz Francisco Padilha (réu);
            José Manoel Monteiro (réu);
            Digo J. Pereira (réu);
            José Boçoroca (réu).

            Arrombamento da cadeia pública; Lages; Comarca do Norte; província de Santa Catarina; província da Bahia.

            Antonio Filipe Pessoa, alferes, testemunha;
            Antonio Saturino de Souza e Oliveira, major comandante, delegado de polícia;
            Estevão F. de Vargas, guarda;
            Francisco José Pereira da C. Medeiros;
            Generoso Pereira dos Anjos, capitão;
            Gil Pereira da Silva;
            João Teixeira Gonçalves, acusado de furto, solto no arrombamento;
            José Martins;
            João Thomas e Silva;
            Joaquim Rodrigues de Morais;
            Joaquim Rodrigues de Oliveira e Costa;
            José Antonio Pinheiro;
            Mathias Gomes da Silva, escrivão;
            Maria Felicia dos Santos, testemunha;
            Manoel Antonio do Nascimento, escrivão;
            Manoel Teixeira Gonçalves;
            Manoel Martins, acusado de assassinato, solto no arrombamento;
            Marciano Cardoso Monteiro, carpinteiro;
            Maria do Prado;
            Manoel José Correa Junior;
            Miguel Ferreira Braga;
            Serafim José da Silva, acusado de furto, solto no arrombamento;
            Tristão Rodrigues.

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Crime de responsabilidade de João da Costa Cesar
            BR SC TJSC TRRJ-81936 · Processo · 1866-1867
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na vila de São Miguel, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            João da Costa Cesar (denunciado e réu);
            Manoel Azevedo Monteiro (autor).

            Resumo:
            O carcereiro João da Costa Cesar foi denunciado pelo promotor público da vila de São Miguel, Manoel de Azevedo Monteiro. De acordo com o autor, o réu havia cometido um crime de responsabilidade negligência, após o preso João (homem escravizado designado como preto) ter arrombado as grades da janela da cadeia e realizado sua fuga.

            Um auto de corpo delito foi realizado para analisar o arrombamento da janela. Os peritos determinaram que um instrumento — não especificado nesta ação — foi utilizado para quebrar as grades, e calcularam o valor do dano à propriedade.

            Quando especificado os detalhes da fuga, foi revelado que o subdelegado havia ordenado ao carcereiro que o pé do preso deveria estar amarrado à um tronco, já presente na cadeia, durante a noite; entretanto o preso ficou enfermo, e seu pé começou a inchar. Por esse motivo, o preso não estava com o pé ao tronco na noite em que o denunciado se ausentou. Como o guarda não estava presente naquele momento, o preso arrancou uma tábua da janela, que estava direcionada para rua, e fugiu do cárcere.

            O denunciado declarou sua inocência, afirmando que estava cansado, e por ter uma família numerosa saía durante as noites para dormir em sua casa; se justificou, posteriormente, que não era o único carcereiro presente no local e que a cadeia não era segura — mencionando outros fugitivos, incluindo uma pessoa escravizada pelo Padre Joaquim Serrano.

            Assim, testemunhas foram inquiridas e com seus depoimentos foi descoberto que o denunciado frequentemente se ausentou durante as noites. Além disso, as testemunhas declararam que ele era responsável pelo preso, assim como aquele que requereu que os pés não estivessem presos ao tronco por conta de seus ferimentos. Após esta ação, o réu foi interrogado e informou que possuía provas que comprovam sua inocência.

            A ação foi julgada improcedente pelo delegado de polícia, já que não foi apresentada uma prova que evidenciou a fuga sendo fruto de negligência por parte do denunciado. O juiz de direito apelou essa sentença, com o argumento de que a negligência estava mais do que provada e que o réu faltou com suas responsabilidades para guardar o preso, não atendendo às demandas do subdelegado. Por fim, o juiz estipulou que o denunciado deveria ser julgado culpado e sujeito a prisão, além de pagar as custas da ação.

            Em petição, o denunciado solicitou prestar fiança para soltura, paga por seu fiador, Antonio Carlos de Carvalho; o valor da fiança foi estabelecido através de arbitramento. Mais tarde, foi apresentada sua defesa na “contrariedade do libelo”, em que declarou não existir obrigação, por lei, de que os carcereiros deveriam passar a noite na cadeia ou estar guardando os presos, sendo este a função do guarda policial para atuar como sentinela.

            Além disso, o réu forçou a falta de segurança da cadeia que trabalhou, e que por ser uma cadeia pequena nem ao menos teria separação entre as pessoas escravizadas — neste momento, as comparou com os cárceres presentes em Desterro.

            O denunciado também afirmou que o guarda policial responsável pelo preso em sua ausência, como havia dormido durante seu dever, deveria ser julgado, e não o denunciado; além disso, foi apontado ser necessário repreender o subdelegado por sua ordem de amarrar o preso ao tronco, já que tal instrumento era desconhecido na Legislação. Nesta ação, foi revelado que o preso não era um criminoso, mas que estava em custódia após ter fugido de Manoel Antonio Nunes Vieira, que o havia escravizado.

            Além disso, foi entregue ao escrivão do juízo dois documentos que questionavam o porquê da existência do tronco dentro da cadeia. Foi analisada uma correspondência entre chefe de polícia, atuando na cidade de Desterro, ao delegado, onde foi requerido o fim da prática de prender os presos à troncos. A partir disso, testemunhas foram inquiridas para compor a defesa do denunciado. Em outro momento, foi revelado que o denunciado tinha a permissão de dormir em sua casa em algumas noites, já que a cadeia não possuía cômodo próprio.

            A carta precatória realizada para alcançar a testemunha Manoel Vieira de Sousa, residente de Desterro, não foi devolvida. Por fim, o denunciado foi absolvido da acusação do crime de negligência; o juiz requereu o alvará de soltura e o pagamento das custas da ação pela municipalidade.

            Atuaram no processo:
            árbitro e perito Joaquim Libanio Pereira;
            árbitro Antonio Joaquim de Vargas;
            carcereiro interino e oficial de justiça Antonio Faustino Dias;
            chefe de polícia Bellarmino Peregrino da Gama e Mello;
            delegado de polícia José Francisco Mafra;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            escrivão interino João Francisco Regis;
            escrivão Lucio Hypolito de Camargo;
            juiz de direito Manoel Vieira Tosta;
            perito e promotor interino Salvador Cavalheiro;
            promotor público Manoel Asevedo Monteiro;
            subdelegado de polícia primeiro suplente tenente Francisco Gonçalves da Luz.

            Localidades relevantes:
            Caeira;
            cidade do Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            comarca da capital;
            freguesia da Lagôa;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            auto de corpo delito;
            auto de prisão;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            libelo crime;
            petições;
            sentenças;
            termo de juramento;
            termos de assentamento;
            termos de audiência;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            freguesia de São Miguel;
            João da Costa Cezar;
            João da Costa Sersa.

            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do rio Lava Tudo;
            Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Devassa de Arrombamento de Cadeia
            BR SC TJSC TRRJ-77714 · Processo · 1820
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Auto de Devassa para arrombamento feito em cadeia, feito a época da Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages

            Partes: Juiz Caetano Joze de Sousa (autuante); Manoel Luiz Criolo; Faustino de Tal "Indio"; Alexandre de Tal; Joaquim de Tal (réus);

            Resumo: O Juiz Caetano José de Souza da comarca de Paranaguá Curitiba, nomeou o escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral para que fizesse a Autuação e Auto de Vistoria acerca de um arrombamento na cadeia de Lages. O carcereiro Manoel Barbosa foi indicado para realizar a vistoria e inquirir as testemunhas. Foram questionadas trinta testemunhas e relataram que haviam na cadeia quatro presos, e que eles arrombaram a cadeia. Todos foram sentenciados ao final do inquérito.

            Localidades: Ilha de Santa Catarina; Vila de Lages; Freguesia de Paranaguá; Freguesia de Curitiba;

            Atuaram no processo: Escrivão Joaquim Ribeiro do Amaral; Carcereiro Manoel Barbosa; Capitão João Manoel de Carvalho;
            Juiz Ordenancio Caetano Joze de Sousa;

            Variação de Nome: Caetano José de Souza; Freguesia de Parnagoa;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.

            Processo Crime de Mariano José de Oliveira
            BR SC TJSC TRRJ-29198 · Processo · 1843
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo Crime na vila de Lages, à época comarca do Norte da Província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Mariano José de Oliveira (réu); Joaquim Fernando da Fonseca, major comandante militar da vila de Lages (autor).

            Resumo: Mariano José de Oliveira, morador do Passo de Canoas, no distrito de Campos Novos da vila de Lages, fez uma denúncia ao delegado local. Ele contou que sua casa foi arrombada.
            Durante a investigação, foi feito um exame de corpo de delito, que confirmou o arrombamento. O delegado ouviu testemunhas e, ao aprofundar a apuração, descobriu que havia um esconderijo de ladrões na região do Passo de Canoas, numa estrada que leva Vacarias ao distrito de Campos Novos.
            No decorrer das investigações e da análise do corpo de delito, Mariano José de Oliveira acabou sendo identificado como réu no processo. Até o momento, o caso segue sem conclusão.

            Atuaram no processo: ajudante de primeira linha do Exercito Imperial Mariano José de Oliveira; delegado Antônio Saturno de Souza e Oliveira; escrivão Mathias Gomes da Silva; signatário João Sério de Arcanjo.

            Localidades relevantes: Passo do Canoas; Campos novos; Vacarias; vila de Lages; Comarca do Norte

            Compõem o processo: custas de selo; depoimentos de testemunhas; corpo de delito; citações da legislação da época.

            Processo Crime de Martinho Simão
            BR SC TJSC TRPOA-31240 · Processo · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            Martinho Simão (réu); Honorato Florêncio Nuncio; Manoel Euzébio

            Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; Indivíduos armados; Ladrões; Facões; Espadas; Pistola; Réu Jornaleiro; Fazenda dos Ausentes; Vacaria; província de São Pedro do Rio Grande do Sul; Arrombamento; Furto; Local Morro Grande;

            Escrivão Joaquim dos Palmos Silva; Escrivão José Luís Pereira; Delegado Francisco Loureiro de Amaral; Subdelegado Manoel Cavalheiro de Amaral; Signatário Ernesto Fiorovante; Signatário Ginovencio da Silva Mattos; Signatário Filippe de Santiago de Santiago Fiorante; Promotor Albino dos Santos Pereira; Promotor José Joaquim de Cordova Passos;

            Variação de nome; Auto de flagrancia;

            7 Folhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            TRPOA-10723746 · 1885
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Sumário Crime na cidade de Lages, à época comarca da Capital, província de Santa Catarina.

            Partes do processo: Francisco Borges do Amaral e Castro Júnior (réu); Marcelino Jozé de Moura (réu); Manoel de Paula (réu); Francisco Borges do Amaral e Castro (réu); João Adão Freiberger (vítima).

            Escravizado: Adão, pertencente a Manuel Joaquim de Macedo.

            Resumo: A Justiça, por meio do promotor, iniciou uma investigação sobre um roubo ocorrido em uma casa pertencente ao alemão João Adão Freiberger, morador da freguesia dos Baguais. Foram levados alguns pertences, incluindo uma grande quantia em dinheiro.
            Durante a investigação, foi feito o exame de corpo de delito no local e várias testemunhas foram ouvidas. Entre elas estava o escravizado Adão, que pertencia a Manuel Joaquim de Macedo, também testemunha no caso.
            A Justiça identificou os suspeitos de nomes Francisco Borges do Amaral e Castro Júnior, Marcelino Jozé de Moura, Manoel de Paula, Francisco Borges do Amaral e Castro e os indiciaram de roubo e formação de quadrilha. Ao final do processo, o juiz declarou que se tratava de um crime de ação privada. Por isso, a denúncia foi considerada improcedente, a menos que a vítima apresentasse uma queixa formal.
            O juiz encerrou o processo e deu os autos como conclusos.

            Atuaram no processo: escrivão João Dias Baptista; escrivão José Luiz Pereira; juiz Joaquim Morato do Canto; juiz Joaquim Luiz de Carvalho; juiz Mauricio Ribeiro de Cordova; juiz Manoel Thome Freire Batalha; promotor publico José Joaquim de Cordova Passos.

            Localidades relevantes: Freguesia dos Baguais; São Pedro de Alcantara; cidade de Lages.

            Compõem o processo: auto de corpo de delito; depoimento de testemunhas.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Sumário Crime de Honorato Florêncio
            BR SC TJSC TRPOA-30836 · Processo · 1884
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Partes:
            A Justiça (autor);
            Honorato Florêncio de tal (réu);
            Manoel Francisco de Carvalho (vítima);
            Maria Josepha do nascimento (vítima).

            Lages; furto; invasão; inquirição feita em casa de promotor, como bem legível na página digital 03; Freguesia de São Joaquim da Costa da Serra; venda de mercadoria roubada; topônimos: “Mouras”, “quarteirão de S. Mateus”, “quarteirão do Collegio – São Joaquim”.

            Emilia Maria de Oliveira da Rosa, testemunha;
            Francisco Pinheiro, negociante, testemunha;
            Genovencio da Silva Mattos, testemunha;
            Joaquim das Palmas Silva Mattos, tenente, testemunha, escrivão;
            João Fernandes Guimarães, testemunha;
            José Joaquim de Cordova Passos, promotor público;
            Joaquim Firmino Nunes, subdelegado, alferes, juiz;
            Maria Claudiana Rosa, testemunha;
            Maria Florencia, mãe de Honorato;
            Maria Josefa do Nascimento;
            Manoel Flores e Souza, testemunha;
            Manoel Francisco de Carvalho;
            Mauricio Ribeiro de Cordova, juiz;
            Thomas Antunes de Oliveira, fazendeiro;
            Thomas André da Silva, perito;
            Thomas Antunes de Oliveira, perito, fazendeiro;
            Vidal Ribeiro de Cardoso, oficial de justiça.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre