Poder Judiciário de Santa Catarina

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            14 Descrição arquivística resultados para Poder Judiciário de Santa Catarina

            Ação de Libelo Cível de Braz de Almeida Lara
            BR SC TJSC TRRJ-78288 · Processo · 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Libelo Cível de Braz de Almeida Lara realizado na Vila de Lages, sob a Comarca da cidade de Desterro.

            Partes: Braz de Almeida Lara (autor); Luciano Carneiro Lobo (réu)

            Resumo: O autor entrou com um pedido de cobrança de uma quantia de dinheiro referente à venda de 129 bestas, na qual ele ganharia metade dos lucros. No entanto, o réu é acusado de não pagar o valor devido. O réu, então, apresenta um traslado de uma procuração feita dois anos antes, na qual tenta se eximir da responsabilidade de pagar as dívidas, alegando ter demandas de maior importância e atuar conforme a legalidade vigente. Esse traslado cita diversos procuradores em contato com o réu, além de listar alguns de seus bens, como dinheiro, ouro, prata e escravizados. A tentativa de defesa não é aceita, e é acordado que o réu deverá prestar um juramento de alma e realizar o pagamento da dívida ao autor.

            Contém também:
            Traslado de Procuração;

            Localidades mencionadas:
            Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
            Desterro; Ilha de Santa Catarina;
            Costa do Lava Tudo;
            Serra de Sam Martinho;
            Laguna;
            Rio de Janeiro;

            Atuaram no processo:
            Escrivão de Órfãos e Tabelião Camilo Justiniano Ruas; Escrivão Joaquim Mariano da Silveira;
            Procurador João Manoel Coelho; Procurador José Antonio da Silva Monteiro; Procurador Antonio Lim de Cordova;
            Juiz Ordinário Caetano José de Souza; Juiz Ordinário Joaquim Ribeiro do Amaral;
            Juiz Corregedor Joaquim José Henriques.

            Variação de nome: Bores de Almeida Lara; Bras de Almeira Lero; Lusianno Carneiro Lobo; Serra de São Martinho; Jose Antonio da Silva Monteira; Caetano Jose de Sousa;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Ação de Libelo Civel de Manoel Pereira dos Santos
            BR SC TJSC TRRJ-53588 · Processo · 1829
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Libelo Civel realizado na Comarca da Capital, à época da cidade de Nossa Senhora do Desterro.

            Partes: Manoel Pereira dos Santos (Autor); Maria Jozé de Souza de Andráde e os herdeiros do falecido Ignacio de Andráde (Réus).

            Resumo: O autor está cobrando uma dívida antiga que ele tinha com o falecido marido da ré, alegando que os herdeiros teriam condições de honrar a dívida feita pelo seu antecessor.

            Localidades mencionadas:

            • Desterro; Ilha de Santa Catarina;
            • Rio de Janeiro;
            • Campos de Mampituba;

            Atuaram no processo:

            • Escrivão Polidoro de Amaral e Silva; Escrivão Vicente José de Gois Rebello;
            • Tabelião Antonio Lopes da Silva;
            • Curador João Bernardo de Andráde; Curador Joze Manoel de Souza;
            • Procurador Antonio Pinheiro Guedes;
            • Ouvidor e Corregedor Geral Agostinho de Souza Loureiro;
            • Juiz Francisco Antonio Cardoso;
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Ação de Libelo Civil de Anna Maria do Sacramento
            BR SC TJSC TRRJ-79486 · Processo · 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Libelo de Anna Maria do Sacramento na Comarca de Lages, feito à época da Villa de Lages

            Partes: Anna Maria do Sacramento (Autora); Ignacio Antunes de Lima (Réu)

            Resumo: Ação de Libelo Civil, na qual a requerente Anna Maria do Sacramento cobra uma dívida em dinheiro do réu, Ignacio Antunes de Lima, como também legitimidade sobre terras. É também mencionado o frágil estado em que seu marido se encontra por conta de sofrer de demência.

            Localidades mencionadas: Desterro; Villa de Lages;

            Agentes que atuaram no processo:

            • Escrivão/Tabelião Camilo Justiniano Ruas; Escrivão José Estevão de Siqueira; Escrevente Joaquim Alves Carneiro;
            • Procurador João Manoel Coelho; Procurador Antonio Caetano Machado;
            • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral; Juiz Caetano José de Souza;
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Ação sumária de liberdade contra Anna Maria de Jesus
            TRPOA-18924 · Processo · 1878
            Parte de II - Tribunal da Relação de Porto Alegre

            Libelo cível de liberdade de Manoel da Costa Faria, realizado na comarca de São Miguel.

            Partes do Processo:
            Anna Maria de Jesus (ré);
            Pedro, crioulo escravizado representado pelo curador Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            Resumo:
            Este processo, um traslado de um libelo cível de liberdade, encontra-se incompleto, iniciando-se apenas na página 7. O processo se trata de uma ação de liberdade, movida por Pedro (descrito como “crioulo”) contra sua proprietária, Anna Maria de Jesus. Pedro foi representado por seu curador, Genuino Francisco Vidal Capistrano.

            A primeira parte do processo trata de uma justificação, movida por Anna Maria de Jesus, representada pelo seu procurador, Manoel Claudino Vieira, que era também seu irmão.

            Pedro era filho do liberto Julião da Silva (descrito ora como “preto”, ora como “crioulo”) e da escravizada Victoria Rosa de Jesus, de propriedade de Anna. Pedro procurou justificar sua liberdade com base na Lei do Ventre Livre, promulgada no dia 28 de setembro de 1871. O curador de Pedro tentou comprovar que o nascimento de Pedro, na verdade, se deu depois da data; pois sua matrícula não constava nos livros de registros de matrícula de escravizados da vila de São Miguel.

            Porém, na defesa, Anna tentou barrar sua liberdade, dizendo que Pedro havia nascido no dia 17 daquele mês. Anna, em outro argumento, tentou justificar a manutenção da escravidão de Pedro pelo fato de que ela, proprietária, libertou Victoria e seus outros filhos Basilio, Maria e Florinda; pois estes sim seriam nascidos depois da data estipulada pela Lei do Ventre Livre. Anna citou um acórdão do Tribunal de Relação do Maranhão, de 17 de dezembro de 1875 e de 9 de maio de 1876, referentes a um caso parecido, julgando Luiza e seu filho como escravizados do réu Matheus Ribeiro d’Oliveira.

            Em seguida, as testemunhas da justificação compareceram e prestaram depoimento.

            A primeira testemunha menciona mais duas mulheres escravizadas, designadas como crioulas: Fortunata e Piedade (filha de Victoria, irmã de Pedro). Ambas estavam presentes junto dela, testemunha, a assistir o parto de Pedro.

            A segunda testemunha afirma que Anna, proprietária de Pedro, pretendia libertá-lo na pia batismal. Porém, não o fez pois Julião não teria trazido a quantia em dinheiro suficiente para comprar-lhe a liberdade (pecúlio). A testemunha ainda diz que “houve dúvida” em torno da data do nascimento de Pedro; por conta disso, ele foi batizado a fim de garantir uma data definitiva; mas o vigário se negou a fazer o assento do batismo. É daí, acusa a testemunha, que Julião fundamenta a inconsistência em torno da data do nascimento de Pedro, a fim de libertá-lo, pois sem o assento o batismo não foi incorporado no livro de registros de batismos.

            O terceiro depoente afirma que Pedro nasceu no dia 17 de setembro, pois esse é o “dia de São Pedro”. A quinta testemunha, por sua vez, alega que o motivo pelo qual o vigário não quis batizar Pedro como livre era o de que não era ele o seu senhor.

            A sexta testemunha traz mais informações sobre a compra da liberdade de Pedro. O depoente conta que encontrou-se com Luiz Nunes do Couto, padrinho de Pedro, em um certo dia que viajava para a vila de São José. Nessa ocasião, Couto disse que foi junto com Julião encontrar-se com Anna, a fim de com ela negociar o valor da liberdade de Pedro. A testemunha disse que Anna, a proprietária, desejava 100.000 réis (100$000) em pecúlio para libertar o recém-nascido. Couto encarregou-se de dedicar 25.000 réis (25$000) à causa. Isso vai contra o testemunho de Anna, que afirmou ter cobrado apenas 50.000 réis (50$000) em pecúlio. Pelo fato de Anna ter rejeitado o pecúlio de Julião, este procurou libertar seu filho através da ausência de registro de seu batismo.

            As testemunhas, no geral, corroboram a versão de Anna Maria de Jesus.

            Por sentença, o juiz julgou a ação procedente em favor de Anna, a justificante. Ela ficou na obrigação de arcar com as custas do processo.

            Após isso, na página 53 foram incluídas as matrículas das pessoas escravizadas por Anna. São 7: Germano (descrito como preto, lavrador, filho da liberta Eufrazia); Victoria (descrita como parda, lavadeira, filha da falecida Florinda); Cypriano, José, Laurinda, Maria (descritos como pardos, filhos de Victoria); e Pedro (descrito como preto, filho de Victoria).

            Depois, na página 58, consta um documento em que o coletor das rendas gerais, a pedido de Anna, extraiu uma certidão da matrícula de escravizado de Pedro, ali descrito como “crioulo” e escravizado antes da Lei do Ventre Livre.

            Na página 60, é mencionada uma ação de manutenção de liberdade, de autoria de Victoria Rosa de Jesus, em favor de seu filho Pedro, representada pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz. Na petição desta ação, autuada em 1879, consta que Victoria já era liberta, residia na Serraria, e que seu filho Pedro havia sido batizado por um certo padre Nicoláo Gallotti, em junho de 1871, na igreja matriz da vila de São Miguel. É dito, ainda, que Pedro ficou aos cuidados de Julião da Silva, seu pai. Julião foi descrito como “abonado”, e estava obrigado a prestar serviços ao irmão da ex-senhora do suplicante, Manoel Claudino Vieira.

            Tendo eventualmente terminado o tempo do abono de Julião, este tornou-se liberto e, levando o menor Pedro para a casa de Victoria Rosa de Jesus, viveram juntos por um ano e meio desde a data desta autuação. Julião e Victoria tratavam seu filho como livre. Porém, Manoel Claudino tornou-se inimigo de Julião por ele não mais prestar-lhe serviços; e querendo se vingar, foi à justiça e moveu uma justificação, onde alegou que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, a fim de escravizá-lo. Por consequência disso, por ordens do inspetor de quarteirão, um policial foi à casa de Victoria e apoderou-se de Pedro, levando-o de volta à casa de Manoel Claudino — ele pretendia escravizá-lo em nome de sua irmã, Anna Maria de Jesus.

            Victoria, por sua vez, recorreu à justiça, extraindo certidões comprobatórias da liberdade de Pedro. Seu nome não teve assentamento no livro de registro de batismos, nem no livro de filhos de ventre livre. A razão dessa omissão, diz a petição, é pelo fato de que o padre havia exigido a matrícula de escravizado de Pedro, a fim de confirmar sua condição de cativo. Porém, esta nunca lhe foi apresentada; e o padre recusou-se a lavrar o assento do batismo.

            A matrícula de Pedro foi realizada somente dois meses após o batismo, em 26 de setembro de 1872. Nela, não constava o dia de seu nascimento; apenas era informado que Pedro havia nascido há um ano antes da matrícula. A petição acusa este informe de ter sido um artifício de má-fé, dando a entender que Pedro nasceu antes da Lei do Ventre Livre, dando brecha para sua reescravização. Assim, esta ação de manutenção de liberdade acusa Anna Maria de Jesus de esbulho, emprego de violência e total irregularidade legal.

            Terminado o texto da petição, o juiz, por despacho, nomeou Jacintho Gonsalves da Luz e o curador Antonio Luiz de Souza Bella Cruz como tutores de Pedro.

            Em uma segunda sentença, o juiz entendeu que o texto da petição não produziu provas suficientes para garantir a liberdade de Pedro, por conta das inconsistências em relação ao seu nascimento e seu batismo. Por isso, julgou que a manutenção da liberdade não poderia ser concedida, e manteve Pedro em depósito judicial. Assim, condenou Victoria Rosa de Jesus às custas.

            Após isso, Anna Maria de Jesus requereu mais documentos e certidões do livro de registros de nascimentos de filhos de ventre livre. Consta a certidão de batismo de Domingos, filho de Luisa (designada como crioula). Sua mãe era escravizada por Pedro Joaquim de Canalho. Seus padrinhos foram João e Joaquim, ambos homens escravizados. Porém, o padre vigário afirmou que o registro de batismo de Pedro, filho de Victoria, não constava ali.

            Foi, na sequência, incluído o documento por meio do qual Julião da Silva ficou abonado a Manoel Claudino Vieira. Julião contraiu uma dívida de 600.000 réis (600$000) com Manoel, a fim de comprar sua liberdade de João Pereira Machado, que era seu proprietário. Sem condições de pagar e sem herdeiros, Julião comprometeu-se a pagar a dívida, prestando 7 anos de trabalho a Manoel.

            Em seguida, foram ouvidas mais testemunhas, agora referentes ao libelo cível em que Pedro é autor, representado pelo curador Antonio Luis de Sousa Bella Cruz, e Anna Maria de Jesus é a ré.

            A primeira testemunha, o sacristão que participou do batismo de Pedro, alegou que Manoel Claudino Vieira era homem de bem, e que jamais escravizaria alguém livre. O depoente corroborou a versão de Anna Maria de Jesus.

            A segunda testemunha, que também depôs antes, na justificação, alegou que Anna Maria de Jesus havia cobrado de Julião apenas 50.000 réis (50$000) para libertar Pedro, ao invés de 100.000 réis (100$000). A testemunha ainda disse que Julião havia desistido de pagar, pois havia ficado “zangado”. Além disso, nesse depoimento, o curador de Julião informa que Julião possuía um irmão chamado Pedro; levantando a hipótese de que não necessariamente Julião nomeou seu filho por conta do dia 17 de setembro, o “dia das chagas de São Francisco ou São Pedro” (página 78); logo, Pedro poderia não ter nascido naquele dia. Porém, a depoente reforça a ideia de que este foi o dia do nascimento de Pedro, alegando que a senhora, Anna Maria de Jesus, teria dito que o nome do recém-nascido haveria de ser Francisco ou Pedro.

            O curador fez mais perguntas, encontrando inconsistências no depoimento da segunda testemunha. Em um dado momento, inquiriu à depoente sobre a data do batismo de Pedro e a data da promulgação da Lei do Ventre Livre. A testemunha não soube dizer o dia ou o mês do batismo, mas sabia dizer o mês em que a lei foi aplicada. O curador apontou essas discrepâncias: “ Como é que explica o fato de há pouco não saber qual o mês e ano da [lei do Ventre Livre] e agora o sabe? [...] Como é que ela testemunha se recorda do ano, do dia, da hora e até do dia da semana em que nasceu o autor, e entretanto não se lembra do mês, dia e ano do batismo do autor [...]?” (página 79). A testemunha afirmou ter recobrado as memórias gradativamente, ao longo do depoimento. No fim, o depoimento dessa testemunha foi dado como contradito pelo curador, por motivo de parcialidade, pelas respostas “vacilantes”, pelas contradições e, também, pelo “seu sexo” não ser digno e fé (página 47).

            A terceira testemunha, por sua vez, também disse que Anna cobrou apenas 50.000 réis (50$000) de Julião. O depoente confirma o que Julião disse anteriormente, dizendo que o padrinho daria uma parcela de 25.000 réis (25$000) e Julião completaria com a outra parcela igual. Porém, o depoente afirma que o trato não deu certo pois nenhum dos dois efetuou o pagamento.

            Perguntado pelo curador, o depoente se recusou a responder a maior parte das suas inquirições. Assim, o curador contestou seu testemunho, acusando-o de parcialidade por meio de sua falta de cooperação. O depoente respondeu ao advogado da ré, mas recusou-se a responder ao curador de Pedro. O curador evidenciou, porém, uma contradição: ao advogado da ré, o terceiro depoente disse que já se falava entre as pessoas sobre a Lei do Ventre Livre antes da sua promulgação. Porém, em uma das poucas respostas que forneceu ao curador, o depoente disse o oposto: disse “[...] que não podia jurar se já se falava na Lei, mas que decerto se falava porque estava próxima, mas não afirmava” (página 92).
            O depoente revidou as acusações do curador, acusando-o de tentar inutilizar seu depoimento por meio de suas perguntas. Disse mais que tudo o que o curador havia perguntado já havia, segundo ele, sido respondido pelo conteúdo de seu depoimento.

            A quarta testemunha, como todas as outras testemunhas, concorda que Pedro nasceu 11 dias antes da promulgação da Lei do Ventre Livre. Ele menciona que nasceram outras crianças nesta época, dentre elas uma garota, filha de Mariano José da Silveira, descrita como “pardinha”, que nasceu depois de Pedro e dois dias antes da aplicação da lei (página 95). Além disso, o depoente foi elogioso às testemunhas que o precederam, afirmando serem “dignas de serem acreditadas”.

            Além disso, essa testemunha informa que Victoria vivia com Julião após o fim de seus serviços a Manoel Claudino, e com eles vivia Pedro. A casa ficava no terreno de Manoel Claudino; ele, porém, demoliu a casa, e Victoria foi com Julião e Pedro a uma nova residência na Serraria, contra a vontade de Anna Maria de Jesus, que ainda considerava Pedro enquanto escravo seu. O depoente alegou que foi Anna quem acionou a polícia para capturar Pedro.

            O curador contestou este depoimento, alegando que ele se excedeu, respondendo a quesitos além do estipulado, e que tudo o que disse foi baseado no depoimento da primeira testemunha, contradita pelo curador. Disse que, “[...] portanto, nenhuma fé merece em face do axioma do direito: testis no audita neme nem fidem facit” — “Uma testemunha não atribui crédito apenas ao que ouviu” (página 99). Além disso, o depoente era um amigo próximo e “correligionário político” de Manoel Claudino, com quem desempenhava influência naquela localidade, levantando suspeição.

            A quinta testemunha defende a ré e as outras testemunhas, afirmando que não há nepotismo entre eles e, também, elogiando a honestidade das testemunhas previamente contrariadas pelo curador de Pedro.

            Perguntado pelo curador, o quinto depoente alegou que, entre a saída de Pedro, Victoria e Julião do terreno de Manoel Claudino, e a captura de Pedro pela polícia, a pedido de Anna, houve um intervalo de dois a três meses. Esta foi a única pergunta feita ao depoente. Com isso, terminam as testemunhas do libelo.

            Em seguida, foi expedida uma carta precatória de inquirição, em que é deprecante o juízo municipal da vila de São Miguel, e o juízo municipal da cidade de São José é deprecado (página 106). No texto de sua petição, o curador de Pedro remonta à denúncia original e revela mais detalhes. Ele reitera que todo assento de batismo deve ter, por obrigação inerente à criação do documento, o registro da data exata do nascimento da criança, a fim de comprovar seu estatuto de livre ou escravizado. Pedro sequer tinha um assento de batismo.

            Além disso, o curador menciona que Manoel Claudino Vieira encaminhou uma carta ao padrinho de Pedro, Luiz Nunes do Couto; nessa carta, dizia que o nascimento de Pedro lhe causava incômodo. O curador diz que Manoel “[...] teve a especial cautela de não datar a mesma carta [...]” (página 109); e apresentando a matrícula de escravizado de Pedro, expedida em 1872, com a observação de que Pedro havia nascido “a um ano atrás”, utilizou-se dessa informação para tentar comprovar que o menino havia nascido antes dos efeitos da Lei do Ventre Livre. Antes da expedição dessa matrícula, Manoel havia sido requisitado repetidamente pela apresentação de provas da escravidão de Pedro, mas nunca forneceu nenhum documento comprobatório.

            A petição da carta precatória também revela o grau de parentesco e proximidade entre as testemunhas da justificação anterior. Listando-as e descrevendo-as, todas tinham conexões com a ré Anna Maria de Jesus e seu irmão, Manoel Claudino; seus vínculos variaram entre parentes, funcionários, cúmplices, ou todos ao mesmo tempo. Assim, a carta pediu por uma citação de novas testemunhas, o que foi cumprido.

            Assim, foi realizada uma terceira oitiva de testemunhas. Desta vez, foram ouvidos vizinhos da ré, que não deram respostas muito assertivas quanto ao que alegavam ambas as partes. A defesa do autor apresentou uma petição reforçando o nascimento de Pedro antes da homologação da Lei do Ventre Livre, sustentando-se no testemunho de Luis Jacintho do Coutto, Antonio Francisco dos Reis, João Duarte da Cunha, o capitão Francisco Gonçalves da Luz. O advogado do autor alega que a ré, amigos e familiares entraram em conluio para beneficiar a mesma, omitindo informações da investigação, além de afirmar que a liberdade é um direito natural, e seria responsabilidade da ré provar, com a documentação devida, a condição de cativeiro do autor.

            Procede-se uma nova audiência com Luis Jacintho, em que o advogado da ré o considera uma testemunha suspeita por ser padrinho do autor, assim tendo indeferidos os juramentos e sendo considerado apenas um informante ao invés de testemunha pelo juiz, mesmo com os protestos do advogado do autor. Após isso são ouvidos outros testemunhos, novamente são intimados os padres para esclarecimentos entre outros parentes que anteriormente já haviam dado o testemunho.

            O último ponto discutido no processo antes de terminar abruptamente por estar incompleto é o argumento da defesa de que a ré sempre agiu de boa fé quanto a necessidade de matricular e informar sobre os filhos nascidos de ventre livre de suas mulheres escravizadas.

            Atuaram no processo:
            advogado Genuino Firmino Vidal Capistrano;
            coletor das rendas gerais Amancio José Ferreira;
            curador e tutor Antonio Luiz de Souza Bella Cruz;
            escrivão João Luiz do Livramento;
            escrivão Manoel Ferreira da Costa Seara;
            escrivão interino João Jorge de Campos;
            escrivão da coletoria de rendas gerais Verissimo Bento Ferreira;
            escrivão de órfãos João Rodrigues Pereira;
            escrivão e tabelião Antonio Francisco de Medeiros;
            inspetor de quarteirão Andre Jacintho Nunes;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalice;
            juiz municipal segundo suplente Antonio Carlos de Carvalho;
            juiz municipal segundo suplente tenente Manoel Gaspár Cunha;
            juiz municipal terceiro suplente José Porfirio Machado d’Araújo;
            oficial de justiça Antonio Pereira da Silva;
            oficial de justiça José Victorino Coelho;
            padre Nicoláo Gallotti;
            padre Manoel Coelho Gama;
            padre vigário José Fortunato Pereira Maia;
            procurador Antonio Corrêa d’Oliveira;
            procurador Hemeterio José Velloso da Silveira;
            procurador Manoel da Silva Mafra;
            procurador advogado Manoel José d’Oliveira;
            tutor Jacintho Gonsalves da Luz;
            vigário Joaquim Eloy de Medeiros;

            Localidades relevantes:
            Rosa de Souza (localidade na vila de São Miguel);
            Serraria (atual bairro do município de São José, Santa Catarina);
            Três Riachos (localidade na vila de São Miguel);
            distrito de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            freguesia de São Miguel (atualmente no município de Biguaçu, Santa Catarina);
            paróquia de São Miguel;
            paróquia de Tijucas Grandes;
            vila de São Miguel (atual município de Biguaçu, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da capital da província de Santa Catarina;
            comarca de São Miguel (atual comarca de Biguaçu).

            Compõem o processo:
            carta precatória de inquirição;
            certidões de batismo;
            contas;
            cópia de termo de tutela e juramento;
            defesa da ré;
            documento de obrigação a prestação de serviços;
            testemunhos;
            procurações;
            sentenças;
            termos de audiência;
            termo de substabelecimento;
            traslados de procurações.

            Variações de nome:
            Manoel Claudino Vieira;
            juiz municipal Amancio Concesso de Cantalisi;
            padre Nicoláo Gallot.

            Tribunal da Relação de Porto Alegre
            Crime de responsabilidade de Domingos Leite
            BR SC TJSC TRRJ-78613 · Processo · 1863 - 1865
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Crime de responsabilidade realizado na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Domingos Leite (denunciado);
            Francisco Honorato Cidade (denunciante).

            Resumo:
            Foi iniciada uma ação de “Crime de Responsabilidade” pelo promotor público Francisco Honorato Cidade, ao denunciar o carcereiro da cadeia pública de Lages, Domingos Leite. O réu havia sido responsabilizado pela fuga de Cyriaco, homem escravizado descrito como “crioulo” e “preto” ao decorrer da ação.

            Cyriaco, escravizado pelo capitão Ignacio Coelho de Avila, havia sido condenado à sofrer “duzentos açoites” e a carregar, durante dois anos, “um ferro no pescoço” sob decisão do Tribunal dos Jurados — sentença que estava sendo apelada pelo curador que o representava. Entretanto, como o preso estava enfermo, o delegado de polícia permitiu seu tratamento em cárcere, onde foi transferido à cadeia onde o réu trabalhava, sendo colocado na “Sala Livre” (ou cozinha, como foi revelado mais tarde) da cadeia, onde realizou sua fuga.

            Neste sentido, foi constatado “crime público de responsabilidade de competência e julgamento”, sendo requeridas provas vindas dos depoimentos das testemunhas infracionadas para compor a acusação de negligência de Domingos na vigilância do preso, o que resultou na fuga. Assim, foram aplicadas as penas da primeira e segunda parte do art. 125 do Código Criminal. Anexados à ação, estava a ordem do juiz de Direito para a prisão de Cyriaco, assim como a posterior denúncia do promotor.

            O réu, respondendo a denúncia, declarou que não houve negligência ou conveniência, já que o preso não estava sob sua vigilância e responsabilidade. Mais tarde, foram chamadas as testemunhas para depor em audiência, sendo eles: o denunciante, um soldado do Batalhão do Depósito, guardas e policiais (frequentes nos depoimentos, ao decorrer do processo). Por petição, foi revelado que Domingos estava preso, sendo necessário que apresentasse a fiança, afim de que se passasse o alvará de soltura e fosse julgado. O pedido foi negado pelo promotor, mesmo que o réu tivesse cometido um crime afiançável.

            As testemunhas inquiridas foram interrogadas para descobrir as particularidades do acontecimento; o réu também foi interrogado. O juiz julgou a denúncia contra Domingos procedente, e requereu que se prosseguisse a segunda parte do art. 125, por fim determinando que o réu foi negligente à fuga de Cyriaco e estava sujeito à prisão. Foram anexados documentos como provas sobre a fuga de Cyriaco para apoiar a acusação de negligência, assim como um auto de perguntas feitas a ele, em que foi revelado ser filho de Joaquim, um homem descrito como “preto” liberto, e de Anna, mulher escravizada.

            Em outro momento, os nomeados peritos avaliaram a fiança de Domingos, e determinaram que o réu deveria pagar a quantia de dinheiro arbitrada para o pagamento dos “novos e velhos direitos”, e mais tarde ele assinou o termo de fiança. O réu possuía uma hipoteca — casas alocadas na chamada “rua nova” — que poderia ser utilizada como caução da fiança, e a informação precisou ser certificada, já que o escrivão não pode fazê-lo anteriormente na ação. Esta ação foi permitida pelo juiz.

            O perito, padre José Romão de Sousa Fernandes, atuou como advogado na representação do réu para produzir os documentos e selecionar as testemunhas para sua defesa; através de um termo de requerimento, foi declarado que a inquirição de duas testemunhas não pôde ser realizada, e os depoimentos aconteceram em outro momento. Nesta ação, foi argumentado que o réu não havia sido negligente, nem colaborado com a fuga, e apenas cumpriu os deveres a qual foi ordenado à transferência de Cyriaco para a sala da cozinha da cadeia.

            Esta ação foi julgada, em que o juiz requereu o afastamento de cinco meses do réu ao emprego de carcerário, julgando negligência e omissão. O promotor público, não aceitando a sentença, apelou a sentença ao Tribunal da Relação do Distrito, assim como Domingos, que apresentou uma resposta contra a apelação, de que ela não podia ser levada em consideração. Além disso, o réu também propôs sua apelação para a anulação da sentença por ter sido “injustamente acusado”. Após mais depoimentos de testemunhas, o réu foi absolvido, e a causa da fuga foi posta como falta de segurança da prisão a qual Cyriaco foi transferido.

            Atuaram no processo:
            coletor Antonio Saturnino de Sousa e Oliveira;
            delegado de polícia primeiro suplente tenente Paulo Manoel Lopes;
            escrivão interino Constancio Carneiro Barbosa de Brito;
            escrivão interino do crime Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino do juízo Jose Dias de Azambuja Cidade;
            escrivão Jose Joaquim de Asevedo Coutinho;
            juiz de direito da comarca Joaquim José Henriques;
            perito e advogado padre José Romão de Souza Fernandes;
            perito Estacio Borges da Silva Mattos;
            presidente da relação Manoel de Jesus Valdetaro;
            secretário da relação Carlos Augusto d’Oliveira Figueiredo;
            signatário Antonio José Candido;
            tabelião Generoso Pereira dos Anjos;
            tabelião João de Costa Nunes.

            Localidades relevantes:
            cadeia pública;
            cidade de Lages;
            comarca de São José;
            rua nova.

            Compõem o processo:
            auto de perguntas;
            auto de qualificação;
            contas;
            interrogatório;
            petições;
            sentenças;
            termo de apelação;
            termo de juramento;
            termo de requerimento;
            termos de assentada;
            termos de audiência;
            termos de juntada;
            testemunhas.

            Variação de nome:
            Ceriaco;
            Ciryaco;
            comarca de Lages.

            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de seu irmão, Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do rio Lava Tudo;
            Estado Oriental (nome alternativo do atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão (atual município de Painel, Santa Catarina);
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Execução de sentença de Joaquim Jose Henriques
            BR SC TJSC TRRJ-10826458 · Processo · 1864-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de execução de sentença realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Jose Henriques (exequente);
            João Ferreira da Maia (executado).

            Resumo:
            Com base em uma ação de libelo cível, em que era autor Joaquim Jose Henriques e réu João Ferreira da Maia, o processo de execução de sentença se inicia. O executado foi condenado pelo não pagamento de uma escritura de duas mulheres escravizadas, Luiza e Brizida. Por meio de petição, o exequente requer que o reembolso seja feito a partir da penhora dos bens do réu, com adição de juros.

            Ao decorrer do processo, é revelado que o executado não compareceu às audiências de conciliação, pois encontrava-se ausente da província, residindo no Rio Grande do Sul. Com isso, o juiz requereu a avaliação dos bens que seriam destinados ao pagamento das dívidas e os oficiais de justiça deram cumprimento ao mandado, separando partes de terras e incluindo Luiza na arrematação; mais tarde, ela é chamada de “Luzia” e descrita como crioula.

            Em um termo de protesto, o exequente abre uma contestação referente ao valor contado para as custas da ação. Após isso, o juiz corregedor afirma que os processos ligados à ação principal estavam sendo feitos de maneira tumultuosa, anulando-os; além disso, o primeiro juiz e o exequente são multados por ações indevidas. O processo é concluído com um levantamento dos terrenos que seriam parte da penhora antes da nulidade.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Ribeiro dos Santos;
            avaliador Gaspar Jose Godinho;
            coletor das rendas provinciais João de Castro Nunes;
            depositário Jose Luis Pereira;
            depositário Manoel de Sousa Machado;
            escrivão do juízo de paz Pedro Henrique Damm;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jose Dias de Azambuja Cidade;
            juiz municipal primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            oficial de justiça Casiano Jose Pereira;
            oficial de justiça e escrivão Antonio Pereira dos Santos;
            porteiro do auditório Jorge Hermano Mayer;
            porteiro do auditório interino Antonio Pereira dos Santos;
            procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
            tabelião interino e signatário Theodorico Jose e Correia.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            estrada geral;
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            rio Amola-Faca.

            Compõem o processo:
            auto de arrematação;
            auto de penhora;
            auto de levantamento de penhora;
            correições;
            petições;
            pregões;
            termo de declaração;
            termo de juramento;
            termo de protesto;
            traslado do edital de praça;
            traslado de sentença.

            Variação de nome:
            Brigida;
            Caciano Jose Pereira;
            Caçiano Jose Pereira;
            Cassiano Jose Pereira;
            comarca de Lages;
            Luzia;
            Rio;
            Theodorico Jose e Corrêa.

            Libelo cível de Francisco Borges Fernandes
            BR SC TJSC TRRJ-78570 · Processo · 1841
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de libelo cível de reivindicação realizado na vila de Lages, na época sob a comarca do norte da província de Santa Catarina.

            Nome das partes:
            Francisco Borges Fernandes (autor);
            Maria Angelica Coelho (ré);
            Manoel Antonio Coelho (réu);
            Manoel José Novais (réu, falecido).

            Resumo:
            Neste libelo cível de reivindicação, o autor Francisco Borges Fernandes relata ter sido roubado em sua casa e na sua mercearia (casa de negócios de secos e molhados) por Manoel José Novais e por Manoel Antonio Coelho, designado como pardo. O libelo reivindica, portanto, uma indenização pelos danos causados.

            Segundo a denúncia do autor, o fato criminoso aconteceu enquanto o autor se ausentou de sua casa de negócios empregando uma mulher de nome Maria da Luz para lá ficar durante sua saída. Nesse ínterim, Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho (designado como pardo) invadiram o estabelecimento, expulsando Maria da Luz, e procederam a roubar os bens ali existentes. Eles causaram danos ao estabelecimento, efetuando arrombamentos, destruindo trancas, caixas e outros obstáculos.

            Além disso, o autor acusou Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de integrarem uma quadrilha, tendo um histórico de crimes cometidos na região; e não satisfeitos com o crime cometido em sua loja, deslocaram-se à localidade de Pedras Brancas, onde roubaram de Rafael Mendes de Carvalho.

            Todavia, Manoel José Novais faleceu. Logo, sua viúva, Maria Angélica Coelho, é citada pelo autor, pelo fato de que ela estava em posse dos bens roubados.

            Dentre os itens roubados, constam joias, bens em ouro, prataria e cobre, tecidos, mercadorias, ferramentas, uma espada e uma quantia em dinheiro no valor de 500 mil réis. O autor, em razão dos prejuízos a ele causados, requereu que a ré pagasse esta mesma quantia em dinheiro, com a adição de juros.

            Outra descrição é dada à denúncia nos autos de sumário crime que se encontram dentro do processo, datados de 1838; neles, os réus Manoel José Novais e Manoel Antonio Coelho de invadirem sua casa na intenção de assassiná-lo, disparando tiros contra sua porta antes de efetuar o roubo acima descrito. É relatado, também, que Novais e Coelho fingiram ser agentes policiais e que, além disso proferiram injúrias contra Maria da Luz.

            Em outra procuração, a denúncia toma ainda outra forma; é alegado que os réus chegaram à cavalo à porta de sua casa de negócios, exigindo que as portas fossem abertas para que eles pudessem beber cachaça. Após discussão, os réus adentram o estabelecimento e efetuam o fato criminoso.

            É mencionado, também, que o ataque à casa de Francisco Borges Fernandes foi parte da invasão de Lages pelas forças rebeldes da Revolução Farroupilha, sendo ali descrita como “invasão do inimigo”.

            Os depoimentos das testemunhas corroboram a versão do autor. Ao final do sumário crime, os réus são sentenciados à prisão e livramento.

            Maria Angélica Coelho também fez um auto de libelo contrariando o libelo do autor Francisco Borges Fernandes, acusando-o de calúnia; ela alega que ele foi preso pelo general Pedro Labatut durante a Revolução Farroupilha, e enviado como prisioneiro à Vila Nova de Santo Antônio da Lapa, na província do Paraná, por ter ladeado com os farrapos.

            O final do processo é inconclusivo.

            Localidades relevantes:
            Vila Nova de Santo Antônio da Lapa (atual município de Lapa, Paraná)
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina).

            Compõem o processo:
            artigos do libelo do autor;
            auto de corpo de delito;
            autos de sumário crime;
            contas;
            libelo contraditório;
            procurações;
            relação dos bens roubados;
            termo de audiência;
            termo de responsabilidade;
            testemunhos.

            Atuaram neste processo:
            escrivão Joaquim Vaz de Siqueira;
            escrivão Manoel Francisco Silva;
            escrivão Manoel José Pereira Cordeiro;
            juiz corregedor Joaquim Joze Henriques;
            juiz municipal Marcelino de Castro Lima;
            juiz municipal Matheus José de Souza;
            juiz de paz João Thomas Silva;
            juiz de paz alferes Antonio Pereira Borges;
            oficial de justiça Candido Jose Maria;
            procurador Carlos Soares dos Santos;
            procurador capitão Ipolito Dias Machado;
            tabelião capitão Generoso Pereira dos Anjos.

            Variação de nome:
            Maria Angellica Coelho;
            Maria da Luis.

            Libelo Cível de Joaquim José Henriques
            BR SC TJSC TRRJ-10828775 · Processo · 1864
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Libelo Cível de Joaquim José Henriques, realizado em 1864 em Lages, à época parte da Comarca da Capital

            Partes:
            Joaquim José Henriques (autor);
            João Ferreira da Maia (réu).

            Descrição:
            Libelo cível feito pelo bacharel Joaquim José Henriques contra João Ferreira da Maia. Nele, alega-se que o réu é devedor de uma quantia inicial de 1$500:000 réis, que juntando-se juros e atrasos, chega a quantia de 2$500:000. Como hipoteca ficaram duas escravizadas, uma de nome Brízida e a outra Luisa. O autor pede o ressarcimento da dívida, e após intimações dos oficiais de justiça a conciliação é dada como não realizada.
            Com a não conciliação, pede-se uma justificação de ausência para a cobrança da dívida, argumentando com as tentativas para resolver o caso e a ausência do réu, que se retirou para o Rio Grande do Sul. Testemunhas chegam a ser ouvidas sobre a situação, com uma delas declarando que ele está “ocupado no negócio da erva-mate”. A tentativa de conseguir uma audiência com o réu através de um edital se repete algumas vezes, sempre seguida de testemunhos que confirmam a existência da dívida e a ausência do réu.
            A coletoria da Fazenda Nacional passa um mandado que o réu pague as custas da “dízima de Chancelaria”. Em 1868 o juiz corregedor define o processo como “nulo e tumultuário” porque o autor não requereu e o juiz não cedeu um curador para o autor. O corregedor condena o bacharel Joaquim José a pagar as custas do processo.

            Atuaram no processo:
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            juiz de paz Anacleto Dias Baptista;
            escrivão Generoso Pereira dos Anos;
            escrivão interino Polidoro Jose dos Santos;
            escrivão Constancio Carneiro Barboza de Brito;
            tabelião Theodorico Jozé Corrêa;
            escrivão João de Castro Nunes;
            oficial de justiça Caciano Joze Francisco;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;6
            procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
            procurador Antonio Ricken de Amorim;
            coletor Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;

            Localidades relevantes:
            Cidade de Lages;
            Amola-faca;

            Compõem o processo:
            Procuração;
            Termo de responsabilidade;
            Auto de justificação;
            Edital;
            Audiência;
            Correição;

            Libelo Cível e Crime de Domingos Pereira Gomes
            BR SC TJSC TRRJ-77683 · Processo · 1826
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de Libelo Cível e criminal realizado na Comarca da Capital, à época Comarca de Desterro na Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages.

            Partes: Domingos Pereira Gomes (Autor); José Bezerra do Amaral (Réu)

            Resumo: O autor do processo, Domingos Pereira Gomes, acusa e afirma que o réu José Bezerra do Amaral fraudou um crédito em seu nome, por desavença e motivos particulares e lhe deve o dinheiro referente ao mesmo. No processo consta um termo de fiança, sendo fiador Antônio Lima de Córdova. Possui algumas testemunhas, que confirmam o ato do réu.

            Localidades: Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages; Vila do Subúrbio; Santa Catarina;

            Atuantes: Escrivão - Manoel Pessoa da Silva; Procurador - Joaquim Alves Carneiro; Juiz - Joaquim Ribeiro do Amaral; Militar; Capitão Mór; Juiz - Caetano José de Souza; Oficial de Justiça Ignácio Manuel do Nascimento; Contador João José Henriques;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro