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            Ação de Libelo Cível de Braz de Almeida Lara
            BR SC TJSC TRRJ-78288 · Processo · 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Libelo Cível de Braz de Almeida Lara realizado na Vila de Lages, sob a Comarca da cidade de Desterro.

            Partes: Braz de Almeida Lara (autor); Luciano Carneiro Lobo (réu)

            Resumo: O autor entrou com um pedido de cobrança de uma quantia de dinheiro referente à venda de 129 bestas, na qual ele ganharia metade dos lucros. No entanto, o réu é acusado de não pagar o valor devido. O réu, então, apresenta um traslado de uma procuração feita dois anos antes, na qual tenta se eximir da responsabilidade de pagar as dívidas, alegando ter demandas de maior importância e atuar conforme a legalidade vigente. Esse traslado cita diversos procuradores em contato com o réu, além de listar alguns de seus bens, como dinheiro, ouro, prata e escravizados. A tentativa de defesa não é aceita, e é acordado que o réu deverá prestar um juramento de alma e realizar o pagamento da dívida ao autor.

            Contém também:
            Traslado de Procuração;

            Localidades mencionadas:
            Vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages;
            Desterro; Ilha de Santa Catarina;
            Costa do Lava Tudo;
            Serra de Sam Martinho;
            Laguna;
            Rio de Janeiro;

            Atuaram no processo:
            Escrivão de Órfãos e Tabelião Camilo Justiniano Ruas; Escrivão Joaquim Mariano da Silveira;
            Procurador João Manoel Coelho; Procurador José Antonio da Silva Monteiro; Procurador Antonio Lim de Cordova;
            Juiz Ordinário Caetano José de Souza; Juiz Ordinário Joaquim Ribeiro do Amaral;
            Juiz Corregedor Joaquim José Henriques.

            Variação de nome: Bores de Almeida Lara; Bras de Almeira Lero; Lusianno Carneiro Lobo; Serra de São Martinho; Jose Antonio da Silva Monteira; Caetano Jose de Sousa;

            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Ação de Libelo Cível de Izabel Rodrigues
            BR SC TJSC TRRJ-52707 · Processo · 1850
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Libelo Cível realizado na vila de São José, à época sob a Segunda Comarca da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Francisco Jacinto Fernandes (requerente);
            Fermiana Jacinto Fernandes (requerente);
            Izabel Rodrigues (réu).

            Resumo:
            Neste processo de libelo cível, Francisco e Fermiana pedem que Izabel Rodrigues pague as pendências que ficaram do inventário de seu falecido marido. Após ser notificada, a requerida foi pregoada. Uma conciliação foi posta como possível solução. Além disso, existe a possibilidade do processo estar incompleto.

            Atuaram no processo:
            juiz José Francisco de Sousa;
            escrivão Joaquim Francisco d’Assis e Passos;
            pregoeiro Joaquim Afonso Pereira.

            Localidades relevantes:
            vila de São José;
            vila de Laguna;
            Capoeiras.

            Ação de Libelo Civil de Anna Maria do Sacramento
            BR SC TJSC TRRJ-79486 · Processo · 1825
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Ação de Libelo de Anna Maria do Sacramento na Comarca de Lages, feito à época da Villa de Lages

            Partes: Anna Maria do Sacramento (Autora); Ignacio Antunes de Lima (Réu)

            Resumo: Ação de Libelo Civil, na qual a requerente Anna Maria do Sacramento cobra uma dívida em dinheiro do réu, Ignacio Antunes de Lima, como também legitimidade sobre terras. É também mencionado o frágil estado em que seu marido se encontra por conta de sofrer de demência.

            Localidades mencionadas: Desterro; Villa de Lages;

            Agentes que atuaram no processo:

            • Escrivão/Tabelião Camilo Justiniano Ruas; Escrivão José Estevão de Siqueira; Escrevente Joaquim Alves Carneiro;
            • Procurador João Manoel Coelho; Procurador Antonio Caetano Machado;
            • Juiz Joaquim Ribeiro do Amaral; Juiz Caetano José de Souza;
            Tribunal da Relação do Rio de Janeiro
            Cominação de Jacinto Jorge dos Anjos Correia
            BR SC TJSC TRRJ-83569 · Processo · 1832
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Cominação realizada na vila de São José, na época sob a comarca da ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Jacinto Jorge dos Santos Correia (falecido);
            Jose Joaquim Jorge Gonçalves (suplicante e testador);
            Antonio Duarte Pereira (suplicado).

            Resumo:
            Este processo, desprovido de suas páginas iniciais, começa na folha 4, a partir de uma procuração feita pelo procurador Joaquim José Dias, que representa o testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, referente ao testamento do falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia.

            A procuração procurou citar Antonio Duarte Pereira, de nacionalidade inglesa, para que este comparecesse em audiência cominatória para pagar um valor em dinheiro. Duarte contraiu uma dívida com o testador, pois tinha comprado um escravizado e feito um empréstimo com o falecido, com a finalidade de comprar um sítio. Pelo fato de que Antonio Duarte não havia assinado até então os documentos necessários, ele foi intimado para cominação, sob pena de revelia, a fim de arcar com os custos e os juros devidos. Segundo o próprio Antônio Duarte, isso se dava pois ele não sabia seu nome completo; por isso, assinava com uma cruz. Comparecendo na primeira audiência, Duarte foi condenado ao pagamento das dívidas requeridas e, também, às custas da ação cominatória.

            Em sequência, há um traslado de uma procuração feita pelo testamenteiro Jose Joaquim Jorge Gonçalves, onde se verifica que ele era negociante morador na cidade do Recife, na província de Pernambuco. Representado na ilha de Santa Catarina por seus procuradores, ele moveu um libelo cível: nos artigos do libelo, é informado que o suplicado Antonio Duarte Pereira possuía experiência com fabricação de tijolos, tendo sido administrador de armações na localidade de Lagoinha; e o falecido Jacinto Jorge dos Santos Correia, interessado em estabelecer uma olaria, em acordo com Antonio Duarte, comprou uma escravizada e uma porção de terras perto do caminho para o Quebra-Cabaços, onde o suplicado ficou então encarregado de desenvolver a olaria. Além disso, ficou combinado que Duarte deveria ressarcir a Jacinto os valores das prestações; porém, isso nunca foi satisfeito.

            O processo termina com um instrumento de calúnia sendo iniciado por José Joaquim Dias; porém, incompleto, o documento não possui as folhas que se seguem.

            Localidades relevantes:
            Lagoinha;
            Quebra-Cabaços;
            caminho para o Quebra-Cabaços;
            ilha de Santa Catarina;
            freguesia de São José;
            vila de São José (atual município de São José, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina);
            cidade do Recife (atual município de Recife, Pernambuco);
            província do Pernambuco (atual estado do Pernambuco).

            Atuaram no processo:
            escrivão Joaquim Jozé do Porto;
            escrivão Polidoro do Amaral e Silva;
            meirinho geral e oficial de justiça Manoel José F.;
            procurador Agostinho Jose da Costa;
            procurador João Jose da Camara;
            procurador Joaquim José Dias;
            procurador ouvidor sargento-mor major Anacleto Jose Pereira da Silva;
            procurador sargento-mor Marcos Antonio da Silva Mafra;
            juiz de paz major Silvestre Jozé dos Passos;
            juiz de Índia e mina e ouvidor Antonio Azevedo Mello e Carvalho;
            signatário João Luiz Rangel;
            solicitador de auditorias públicas Jozé Manoel de Araujo Roslindo;
            tabelião vitalício Jose Francisco de Souza Magalhães.

            Compõem o processo:
            ação cominatória;
            audiências;
            instrumento de calúnia;
            intimações;
            libelo cível;
            procuração;
            promessa de pagamento;
            termos de substabelecimento;
            traslado de procuração.

            Variação de nome:
            Antonio Duarte;
            Jose Joaquim Jorge Gonsalves.

            Crime de Vasco Bicudo do Amarante
            BR SC TJSC TRRJ-29845 · Processo · 1861
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Traslado de autos de apelação ex officio realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca de São José.

            Partes do processo:
            A Justiça (autora; apelante);
            Vasco Bicudo do Amarante (réu; apelado);
            Felisberto Joaquim do Amarante (vítima).

            Jurados:
            Anacleto Dias Baptista;
            Bento Rodrigues de Araujo;
            Claudiano Luiz Vieira;
            Diogo Teixeira Nunes;
            Estacio Borges da Silva Mattos;
            Francisco Antunes Lima Júnior;
            Izirio Bento Rodrigues Nunes;
            Joaquim Rodrigues de Paula;
            Laurentino José da Costa;
            Manoel José Pereira de Medeiros;
            Ramiro Ribeiro de Cordova;
            Vicente José de Oliveira.

            Resumo:
            Neste processo, o juiz de direito da comarca moveu uma apelação contra o réu Vasco Bicudo do Amarante, após ele ter sido absolvido pelo tribunal do júri. O fato criminoso foi o homicídio de Felisberto Joaquim do Amarante.

            O processo se inicia com um mandado de intimação, citando as testemunhas para que comparecessem em juízo e prestassem depoimento sobre o caso. O réu foi também intimado para assistir às inquirições. No exame de corpo de delito feito no cadáver do falecido Felisberto, os peritos Jorge Hermano Meyer e Roberto Sanford, farmacêuticos, localizaram que a morte foi causada por quatro tiros de arma de fogo, cujos ferimentos produziram a morte imediata da vítima. Em seguida, também foi feito um exame de corpo de delito em Vasco; e nele foi encontrado um ferimento no pescoço, produzido por objeto perfurante. Os peritos julgaram que as feridas poderiam ter sido causadas por bala de fogo; porém, não ofereciam risco de vida ao réu.

            Foi também dedicado um exame de corpo de delito para analisar objetos da cena do crime: balas, uma pistola, uma faca e uma cartucheira. Os quesitos deste exame procuraram identificar se havia, nas armas de Vasco, vestígios compatíveis com os tiros disparados contra Felisberto (modelos de bala correspondentes, número de balas faltantes, manchas de sangue e outros rastros nas armas e munições etc.). O veredito dos peritos confirmou que a munição da pistola de Vasco combinava “admiravelmente” com os projéteis alojados no cadáver da vítima. As balas de Vasco também estavam ensanguentadas, contendo inclusive fragmentos de ossos da vítima. A faca estava muito ensanguentada em seu cabo e em sua bainha. Mais sangue foi encontrado na pistola (na coronha e no guarda-mato) e na cartucheira (na caixa de espoletas). Na cartucheira, foram encontradas apenas três balas, com nove faltando. Além de balas, foi também percebida a presença de chumbo, que combinava com o chumbo encontrado no cadáver. As buchas (feitas de lã de carneiro) e cartuchos eram idênticos às encontradas na cena do crime. Porém, quando perguntados pelo juiz se a pistola havia sido recentemente usada, os peritos alegaram que não, pois as balas e o chumbo encontrados em seus canos, carregados, apresentaram ferrugem.

            Em seguida, Carlota Joaquina de Liz, viúva de Felisberto e residente na Fazenda dos Barreiros, foi interrogada. Perguntada sobre como se deu o fato criminoso, a depoente relatou que, às 19h do dia em que ocorreu o crime, estava na varanda de sua casa, sentada em um pelego no chão; enquanto Felisberto, deitado, brincava com Candido (vulgo “Candinho”), um de seus filhos. Seu cunhado, o réu Vasco, passeava no parapeito. Subitamente, Carlota ouviu um tiro. Logo após, ouviu um grito, em que reconheceu ser a voz de Vasco, dizendo: “Levou-te o diabo!” (página 13 da digitalização). Felisberto então levantou-se, encaminhando-se para sair da casa e encontrá-lo, dizendo “Não matem a meu irmão, matem a mim também!”. Carlota, nesse momento, segurou-se ao marido, suplicando para que ele não saísse de casa, pois julgou que Vasco estava louco e certamente o mataria. Porém, Felisberto prosseguiu, com Carlota ainda segurando-se em seus braços. Chegando à sala de estar, levou um tiro na barriga: Vasco estava na porta, com um pé no batente da casa, pistola em mão. Apesar do disparo, Felisberto, cambaleante, ainda teve forças para ir até a porta e fechá-la, deslizando para o chão, de costas para a porta, enquanto tentava se apoiar na tranca de uma janela. Carlota falava com Felisberto, mas seu marido perdia a consciência e as forças devido ao sangue que vertia.

            Nesse momento, um dos filhos, chamado Felisberto (vulgo “Nhozinho”) apareceu, e obedeceu a sua mãe Carlota na tarefa de ajudar a segurar a porta, que era forçada do lado de fora por Vasco. Ao perceber que seu pai jazia falecido, Nhozinho rogou para sua mãe: “Fujamos minha mãe, pois ele nos mata”. Carlota relutou em deixar Felisberto, e pediu para o filho que chamasse algum escravizado para ajudar a segurar a porta; mas ele disse que todos os escravizados haviam “corrido para o mato”, por conta dos barulhos violentos. Ao saber disso, Carlota fugiu com o filho pela porta de trás. Saindo da propriedade, ouviu um tiro; afastando-se mais, ao atravessar um rio próximo, ouviu mais outro disparo.

            Na outra margem do rio encontrou seus outros filhos e 6 escravizados (de nomes Antonio, Cyprianna, Jeronimo, José, Justino e Severina). Outros 2 escravizados, Luiz e Delfina, não estavam presentes na ocasião. A partir dali, fugiram juntos, ouvindo ainda mais um tiro ao longe. Eles acreditaram que este tiro tinha sido feito contra um cachorro da casa, ao ouvirem Vasco gritar: “Cala a boca, diabo!”. A família e os escravizados fugiram para um capão de matos, na costa de um arroio; e ali, Carlota selecionou seus filhos Nhozinho, Policarpio (vulgo “Poli”) e Maria (vulgo “Maricas” e “Mariquinhas”), e mais o escravizado José (descrito por uma das testemunhas como “mulato”), a fim de procurar abrigo em um morro na propriedade de Marcelinno, vizinho e tio dos menores, na Fazenda da Ramada, a quem iria implorar por ajuda. Ela deixou seus outros filhos e escravizados menores de idade junto com os outros escravizados que ficaram. Neste momento, já escurecia, e a depoente ouviu mais um último tiro. E, no morro, passaram a noite.

            Carlota enviou José e Poli para implorar por ajuda aos vizinhos. Ao amanhecer, vendo o vizinho se aproximando, Carlota e seus filhos, acompanhados do escravizado José, desceram o morro para encontrá-lo. Porém, ao pular uma taipa e chegar, Carlota deparou-se com Vasco, que também estava ali; todavia, ele se manteve quieto. Aterrorizada, Carlota desviou-se de Vasco. Neste momento, o réu apresentava machucados no rosto e no pescoço, e usava um chapéu pertencente a Cezario (outro filho de Carlota e Felisberto).

            Perguntada no interrogatório se o réu Vasco havia dado indícios de seu intento, Carlota alegou que, em dada ocasião, ele disse que “enquanto não matasse seu irmão Joaquim, estava sem destino.” Disse ainda ter ouvido seis tiros, e encontrado a faca de Felisberto ensanguentada, em seu quarto. Informou também que viu Vasco produzindo balas, derretendo chumbo para moldá-las; e que, em dada ocasião, Felisberto comentou: “Mano Vasco, nós não estamos no Sul para precisarmos de cartuchos, nem temos que bater a bugres!” — ao que Vasco respondeu apenas com risadas (página 17). Por fim, quando perguntada se havia intriga entre a vítima e o réu, Carlota respondeu que Vasco odiava Felisberto por causa do inventário de sua sogra.

            Outras testemunhas, entre filhos e escravizados, corroboram o depoimento de Carlota. No relato da escravizada Severina, esta alegou que ela e outros, quando ouviram os tiros, fugiram por medo de que fosse uma incursão indígena.

            Após um auto de qualificação, mais testemunhas aparecem para prestar depoimento (páginas 24 a 82). Estas testemunhas confirmam a versão de Carlota. Alguns depoentes afirmam ter encontrado na cena do crime um diário pertencente ao réu Vasco, com escritos sobre “os dias bons e maus do ano”. No diário, leu-se que na primeira segunda-feira de abril, “Caim matou Abel”; e numa outra segunda-feira de agosto, “Consumiram-se as cidades de Sodoma e Gomorra”; e, noutro documento (página 90), consta que na primeira segunda-feira de novembro, “Nasceu Judas, o traidor”. Outra testemunha disse que os únicos barulhos ouvidos nas redondezas, na noite do crime, foram os latidos do cão em razão dos gritos de Vasco; e disse ter visto o cão, baleado, chorando muito antes de padecer.

            Em um segundo depoimento da viúva Carlota, esta disse que Vasco, além de ter confessado querer matar Felisberto, disse que se arrependia de não ter matado sua própria mãe e sua própria esposa. Vasco concorda com a afirmação de Carlota sobre o intuito dele de matar a própria esposa, por conta de uma “desonra” cometida contra ele.

            Na sequência, o réu foi interrogado. Contrariando todos os testemunhos, Vasco disse que foi ferido antes de seu irmão, Felisberto, ter sido morto. Ele alegou que a noite já era escura, portanto não foi possível ver o real perpetrador do homicídio. Disse apenas ter visto um vulto, usando um poncho, um chapéu e um lenço, todos pretos. Argumentou, ainda, que permaneceu na casa pois estava fraco devido aos ferimentos. A versão de Vasco acerca do fato criminoso foi questionada, apresentando momentos de inconsistência na coerência dos acontecimentos.

            Logo, o promotor público fez suas ponderações, e Vasco foi então pronunciado como incurso no crime do homicídio de seu irmão, e foi sentenciado à prisão e livramento. O nome do réu foi lançado, pelo escrivão, no rol dos culpados, e foi condenado a arcar com as custas do processo.

            Após a sentença, há um libelo movido pela Justiça Pública, por seu Promotor, em que são descritos os fatores agravantes do crime: a superioridade de armas do réu; a impossibilidade de defesa da vítima; motivo frívolo; a confiança de que desfrutava o réu; e o elemento surpresa. Assim, o libelo pediu pela escalação da pena de Vasco ao grau máximo.

            O processo seguiu para uma nova sessão no tribunal do júri. Nessa mesma sessão, seriam julgados tanto o réu Vasco Bicudo do Amarante quanto o réu Manoel, escravizado dos herdeiros da falecida Guiomar Maria Pereira.

            Foram, então, selecionados 12 jurados dentre os 48 sorteados, para formar o conselho de sentença. Um menor de idade, Domingos, foi convocado para retirar as cédulas da urna, sorteando-os. Após serem subtraídos alguns dos jurados sorteados pelo promotor público e pelo procurador defensor do réu, os jurados selecionados ficaram encarregados de ler os artigos da lei necessários para, então, darem seus veredictos. Vasco foi representado por seu defensor, Antonio Saturnino de Souza e Oliveira.

            Após ter sido ouvido o interrogatório do réu, os jurados se instruíram sobre os procedimentos, e se retiraram da sala pública para a sala secreta para deliberar sobre o julgamento. Ao retornarem, anunciaram o veredicto em voz alta, em que absolveram o réu de todas as acusações, por unanimidade; pela segunda vez, Vasco foi absolvido pelo júri. O juiz, conformando-se à decisão do júri, expediu alvará de soltura para o réu, e a responsabilidade pelas custas do processo passou para a municipalidade.

            Insatisfeito, o processo termina com uma apelação do juiz, em que é exposta a contradição do júri com as provas forenses e testemunhais. Assim, o juiz peticionou para que o crime fosse julgado em instância superior.

            Atuaram no processo:
            carcereiro Domingos Leite;
            escrivão interino Estacio Borges da Silva Mattos;
            escrivão interino do crime e de órfãos Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino e porteiro do tribunal do júri Theodorico José Ferreira;
            juiz de direito e presidente do tribunal do júri Joaquim José Henriques;
            juiz municipal e delegado de polícia José Nicoláo Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Antonio Pereira dos Santos;
            oficial de justiça Cassiano José Ferreira;
            perito Jorge Hermano Meyer;
            perito Roberto Sanford;
            perito João de Castro Nunes;
            procurador Antonio Saturnino de Souza e Oliveira;
            promotor público Antonio Ricken de Amorim;
            signatário Francisco Ribeiro de Camargo.

            Localidades relevantes:
            Costa do Lava-Tudo;
            Estado Oriental (atual estado do Rio Grande do Sul);
            Fazenda dos Barreiros;
            Fazenda da Ramada;
            igreja matriz da cidade de Lages;
            quarteirão do Portão;
            cidade de Jaguarão (atual município no Rio Grande do Sul);
            cidade de Lages (atual município em Santa Catarina);
            comarca de São José.

            Compõem o processo:
            assento;
            auto de qualificação;
            conta;
            cópia de edital de abertura de sessão do tribunal do júri;
            corpos de delito;
            dedução da defesa;
            interrogatórios do réu;
            libelo crime acusatório;
            mandados de intimação;
            portarias;
            pronúncia;
            resposta do promotor público;
            resumo da acusação e defesa;
            sentença;
            sumário de culpa ex officio;
            termo de abertura da sessão de julgamento;
            termo de interrogatório ao réu;
            termo de juramento de defensor do réu;
            termo de juramento do júri de sentença;
            termo de reunião do júri;
            termo de sorteio do júri de sentença;
            testemunhos.

            Esbulho de Antonio Lins de Cordova
            BR SC TJSC TRRJ-79222 · Processo · 1828-1832
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Processo de esbulho realizado na vila de Lages, na época sob a chamada Ilha de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Antonio Lins de Cordova (suplicante);
            Bento Ribeiro de Cordova (suplicado);
            José Antonio da Silva Monteiro (suplicado).

            Resumo:
            Neste processo, foi autuada um processo de esbulho a pedido do alferes Antonio Lins de Cordova. O suplicante afirmou que os suplicados, nas pessoas de Bento Ribeiro de Cordova e do alferes José Antonio da Silva Monteiro, ocuparam sua fazenda sem o devido direito, causando-lhe graves prejuízos e danos na sua propriedade. Antonio era morador no bairro de Pelotinhas, nos Campos do Pinheiro Seco.

            Os esbulhadores erigiram uma casa no terreno de Antonio, nas proximidades de uma criação de animais (“ao pé da cria de bestas”) e de uma outra casa, perto de roças do suplicante. Além disso, Bento e José acossaram os trabalhadores das roças de Antonio: mobilizaram homens armados para expulsar à força os trabalhadores da roça, sob ameaças de violência. Os trabalhadores ameaçados informaram que os homens sob mando de Bento e José festejavam na casa ilegalmente construída pelos esbulhadores, coletaram madeira e, ainda, atearam fogo aos campos de Antonio, causando ainda mais prejuízos e terror ao suplicante e seu pessoal. Em uma outra petição referente a esse mesmo fato criminoso, Antonio disse que os homens armados enviados por Bento e José eram dois homens escravizados e um “camarada”, chamado João Manoel.

            …Além disso, o suplicante Antonio Lins de Cordova apresenta um libelo junto à sua denúncia. Nele, Antonio reclama que já tentou recorrer à justiça antes; mas o juiz o tratou com hostilidade, e, junto com o escrivão, demoraram-se e se esquivaram de cumprir suas funções. Antonio evidenciou seu desamparo e o prejuízo sofrido pela prevaricação e pela má vontade destes agentes da justiça.

            Durante os relatos das testemunhas, os primeiros depoentes confirmaram que Bento e José atacaram as terras de Antonio. Porém, outras testemunhas posteriores disseram que não sabiam ao certo se as terras pertenciam mesmo a Antonio.

            Por conta de impedimentos do juiz, o processo ficou suspenso por vários momentos.

            Após ouvidas as testemunhas, foi alegado que Antonio Rodrigues de Andrade fora anteriormente expulso pelo suplicante Antonio Lins de Cordova das ditas terras, que por sua vez ganhou uma contenda judicial contra Andrade. A contenda ocorreu pois as terras foram indevidamente entregues a Andrade, por meio de venda oculta.

            Adiante, foi feito um termo de composição entre as partes. Nesse termo foi pretendida uma reconciliação, onde foi informado que o terreno era herança do cadete João Damasceno de Cordova, por sua vez herdeiro do inventário do sargento-mor João Damasceno de Cordova e sua mulher, dona Maria de Sam Boaventura, já falecidos. Após longas discussões, o juiz sugeriu dividir o terreno: Bento Ribeiro de Cordova ficaria com as terras herdadas pelo cadete, enquanto Antonio Lins de Cordova ficaria com o restante, incluindo o Campo do Pandeiro.

            Por sentença, o juiz condenou Bento na causa; e o condenou ao pagamento das custas.

            Em contrapartida, uma audiência de embargos foi movida na sequência, em que Bento procurou embargar a sentença favorável a Antonio. Julgando terem ocorrido várias inconsistências no processo anterior, o juiz inverteu o rumo do processo; julgou a sentença anterior nula e sem efeitos, dando uma nova sentença em favor do réu Bento.

            Por fim, Antonio recorreu através de uma apelação, procurando elevar a instância do julgamento da ação. Foram nomeados louvadores (avaliadores), a fim de que estes avaliassem o valor dessa escalada de instância. Eles julgaram que a ação valia 150.000 réis (150$000). O juiz, por sentença, ordenou que fossem citadas as partes para dar fim ao processo, através do pagamento da quantia.

            Atuaram no processo:
            alcaide Domiciano Joze de Soza;
            avaliador Manoel Ignacio da Silveira;
            avaliador alferes José Antonio da Silva Monteiro;
            escrivão Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão público, judicial e de notas Joam Manoel Cortes;
            escrivão do juízo de paz e tabelião Camillo Justiniano Ruas;
            escrivão e tabelião José Domingues do Couto;
            juiz de paz capitão de cavalaria miliciana Manoel Cavalheiro Leitão;
            juiz ordinário Francisco Borges do Amaral e Castro;
            juiz ordinário Nicoláo José de Liz e Abreu;
            juiz ordinário alferes Joaquim Antonio de Morais;
            juiz presidente Francisco de Paiva Muniz;
            procurador Miguel Antonio de Almeida.

            Localidades relevantes:
            Campos do Pandeiro;
            Campos do Pinheiro Seco;
            bairro de Pelotinhas;
            vila de Nossa Senhora dos Prazeres de Lages (atual município de Lages, Santa Catarina);
            cidade de Desterro (atual município de Florianópolis, Santa Catarina)
            comarca da cidade de Desterro;
            comarca da Ilha de Santa Catarina.

            Compõem o processo:
            avaliação;
            contas;
            denúncias;
            embargos;
            libelos;
            mandados de intimação;
            petições;
            requerimentos de audiência;
            sentenças;
            termo de composição;
            termo de declaração;
            termo de juramento de louvadores;
            testemunhos;
            traslado de petição;
            traslado de vistoria.

            Variações de nome:
            Maria de São Boaventura;
            alcaide Domiciano José de Souza;
            escrivão João Manoel Cortes.

            Execução de sentença de Joaquim Jose Henriques
            BR SC TJSC TRRJ-10826458 · Processo · 1864-1868
            Parte de I - Tribunal da Relação do Rio de Janeiro

            Autos de execução de sentença realizados na cidade de Lages, na época sob a comarca da capital da província de Santa Catarina.

            Partes do processo:
            Joaquim Jose Henriques (exequente);
            João Ferreira da Maia (executado).

            Resumo:
            Com base em uma ação de libelo cível, em que era autor Joaquim Jose Henriques e réu João Ferreira da Maia, o processo de execução de sentença se inicia. O executado foi condenado pelo não pagamento de uma escritura de duas mulheres escravizadas, Luiza e Brizida. Por meio de petição, o exequente requer que o reembolso seja feito a partir da penhora dos bens do réu, com adição de juros.

            Ao decorrer do processo, é revelado que o executado não compareceu às audiências de conciliação, pois encontrava-se ausente da província, residindo no Rio Grande do Sul. Com isso, o juiz requereu a avaliação dos bens que seriam destinados ao pagamento das dívidas e os oficiais de justiça deram cumprimento ao mandado, separando partes de terras e incluindo Luiza na arrematação; mais tarde, ela é chamada de “Luzia” e descrita como crioula.

            Em um termo de protesto, o exequente abre uma contestação referente ao valor contado para as custas da ação. Após isso, o juiz corregedor afirma que os processos ligados à ação principal estavam sendo feitos de maneira tumultuosa, anulando-os; além disso, o primeiro juiz e o exequente são multados por ações indevidas. O processo é concluído com um levantamento dos terrenos que seriam parte da penhora antes da nulidade.

            Atuaram no processo:
            avaliador Antonio Ribeiro dos Santos;
            avaliador Gaspar Jose Godinho;
            coletor das rendas provinciais João de Castro Nunes;
            depositário Jose Luis Pereira;
            depositário Manoel de Sousa Machado;
            escrivão do juízo de paz Pedro Henrique Damm;
            escrivão interino Generoso Pereira dos Anjos;
            escrivão interino Jose Dias de Azambuja Cidade;
            juiz municipal primeiro suplente Henrique Ribeiro de Cordova;
            juiz municipal segundo suplente Laurentino José da Costa;
            oficial de justiça Casiano Jose Pereira;
            oficial de justiça e escrivão Antonio Pereira dos Santos;
            porteiro do auditório Jorge Hermano Mayer;
            porteiro do auditório interino Antonio Pereira dos Santos;
            procurador Estacio Borges da Silva Mattos;
            tabelião interino e signatário Theodorico Jose e Correia.

            Localidades relevantes:
            cidade de Lages;
            comarca da capital;
            estrada geral;
            província do Paraná (atual estado do Paraná);
            província do Rio Grande do Sul (atual estado do Rio Grande do Sul);
            rio Amola-Faca.

            Compõem o processo:
            auto de arrematação;
            auto de penhora;
            auto de levantamento de penhora;
            correições;
            petições;
            pregões;
            termo de declaração;
            termo de juramento;
            termo de protesto;
            traslado do edital de praça;
            traslado de sentença.

            Variação de nome:
            Brigida;
            Caciano Jose Pereira;
            Caçiano Jose Pereira;
            Cassiano Jose Pereira;
            comarca de Lages;
            Luzia;
            Rio;
            Theodorico Jose e Corrêa.